sexta-feira, 31 de julho de 2009

TJ acompanha CNJ e mantém ‘Toque de Recolher’ em Fátima do Sul e Nova Andradina


O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve em decisão da última sexta-feira (24) a medida batizada como ‘Toque de Recolher’ (proibição de adolescentes em horários estabelecidos no período noturno com punição dos pais). A medida atinge de imediato as cidades de Fátima do Sul e Nova Andradina, onde os juízes das respectivas comarcas adotaram a prerrogativa.
Com isso, o TJ-MS acompanha decisão do dia 10 de julho do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que não viu urgência em deferir liminar no caso de Nova Andradina.
O advogado Edgar Calixto apresentou habeas corpus com pedido de liminar ao TJ-MS para que anulasse as decisões dos juízes. Ele sustentou que o Toque de Recolher cerceia a liberdade e contraria o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e ainda, considera inconstitucional pelo fato, segundo ele, de que não cabe aos juízes criar leis.
O relator do habeas corpus, desembargador João Batista da Costa Marques, membro da 1ª Turma Criminal do Tribunal do Pleno argumentou em sua decisão que não identificou pressupostos para acatar a liminar. Ele pediu mais informações às comarcas de Fátima do Sul e Nova Andradina.
Após analisar os argumentos dos juízes, o MPE (Ministério Público Estadual) avalia e o processo é submetido à apreciação dos desembargadores. Não há data para isso.

CNJ
O empresário Luiz Eduardo Bottura, que mora em Anaurilândia, moveu representação contra a medida da magistrada de Nova Andradina e acionou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em Anaurilândia também há Toque de Recolher.
Ele se posiciona contra o Toque de Recolher em 16 cidades brasileiras. (Ilha Solteira (SP); Fernandópolis (SP); Fátima do Sul, Vicentina e Jateí, em Mato Grosso do Sul, Patos de Minas (MG); Pompeu (MG); Taperoá, Livramento e Assunsão, na Paraíba; Santo Estevão, Ipecaet e Antonio Cardoso, na Bahia; Itapura (SP); Iatajá (GO) e Itaberaí (GO)).

ECA
Indagado sobre o porquê do interesse no assunto, Bottura disse ao Midiamax que já sentiu na pele o peso da inconstitucionalidade, segundo ele. “Mostrei em 13 folhas de petição e muitos documentos a questão de forma profunda mostrando a questão social da diferença do tratamento da criança pobre e rica do branco e do negro, da perda do medo de ser preso de esperar os pais na delegacia ao lado de “marginais” e, na questão da legalidade, mostrei que o juiz, mesmo segundo o ECA, só pode baixar portaria caso a caso explicando o motivo de cada caso e cabendo recurso para a decisão que o próprio artigo do ECA que cria a possibilidade dessas portarias, fala claramente que é vedada determinações de forma genérica”.
Eduardo Bottura ficou preso por quinze dias no inicio do ano acusado de ser réu em várias ações e depois se descobriu que tudo não se passava de fraude contra ele após representar contra magistrados no CNJ. “Fui apreendido ilegalmente e não acho correto que outras pessoas, em especial, adolescentes de famílias humildes, o seja, por mero capricho de juiz”.
Sobre a decisão do TJ-MS que manteve o Toque de Recolher, Bottura disse que ficou satisfeito, pois 85% das decisões do Tribunal são reformadas em Brasília (DF). “Ficaria triste se tivessem derrubado, minhas chances, estatisticamente, seriam menores”.



Midiamax


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