sábado, 19 de abril de 2014

Boa Páscoa

Cientistas brasileiros criam sistema capaz de detectar dengue em 20 minutos

Cientistas brasileiros desenvolveram um sistema capaz de detectar a dengue em apenas 20 minutos e com um custo menor do que os dispositivos atuais, um "grande" avanço em um país no qual só nos meses de janeiro e fevereiro foram registrados 87 mil casos.
Apesar da grande redução dos casos de dengue no Brasil durante os dois primeiros meses do ano - 80% menos que no mesmo período de 2013, segundo o Ministério da Saúde -, a doença continua na mira das autoridades de saúde, devido a seu efeito letal em alguns pacientes. Graças ao novo sistema, milhões de pessoas em todo o país poderão saber se têm dengue ou não, já que em muitas ocasiões os sintomas da doença são confundidos com os da gripe.


- Muito bom! Parabéns aos envolvidos no projeto! A luta contra a Dengue não pode parar!


Fonte: R7.com

Portal Wagner Montes

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Caso Bernardo: como identificar o pedido de ajuda de uma criança

Retração, agressividade, choro fácil e queda no desempenho escolar estão entre os sinais de que algo vai mal

A morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, em Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul, chocou o Estado e o país. A Polícia Civil acredita que o menino tenha sido morto depois de receber uma injeção letal. Os principais suspeitos do crime são o pai do garoto, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Boldrini, e a amiga do casal Edelvania Wirganovicz. Eles estão presos.

Bernardo chegou a procurar o Fórum de Três Passos para reclamar de insultos recebidos da madrasta e da falta de interesse do pai. Na ocasião, não houve relato de violência física. A primeira notícia sobre o abandono afetivo do qual Bernardo seria vítima chegou à Promotoria da Infância e da Juventude em novembro passado, quando foi aberto expediente para apurar a situação familiar. O menino era alvo de comentários na cidade e frequentemente se hospedava na casa de amigos da escola.

Depois de conversar com Bernardo e confirmar as queixas sobre o pai e a implicância da madrasta, a promotora responsável pela apuração, Dinamárcia de Oliveira, preparou a ação judicial pedindo que a guarda do menino fosse dada para a avó materna. O juiz Fernando Vieira dos Santos optou por uma conciliação entre o pai e o garoto. Em uma audiência em 11 de fevereiro, Boldrini pediu uma chance para melhorar a relação com o filho. Em 13 de maio, pai e filho seriam novamente ouvidos.

Pedido de ajuda — "O caso de Bernardo foi excepcional. É raro uma criança procurar a Justiça para pedir a ajuda, mesmo em episódios graves de abuso", diz a psiquiatra Maria Conceição do Rosário, professora da Unidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência (Upia) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Afinal, um dos principais sinais comportamentais de que a criança está sofrendo alguma privação emocional ou abuso sexual é a retração. "A criança se cala, não quer brincar e fica no canto dela." Outras evidências são episódios de agressividade (como bater em colegas), choro fácil e queda no desempenho escolar.

Os sintomas físicos também são claros: distúrbios do sono, como pesadelo e insônia, acompanhados de mudanças dos hábitos alimentares — a criança perde o apetite ou passa a comer mais do que o usual. Por fim, são indícios de que algo vai mal: fazer xixi na cama e reportar queixas físicas sem motivo aparente, a exemplo de febre, tremores, constipação e dor muscular. "Acordar com indisposição um dia ou outro é normal. Mas, se a mudança de comportamento se estende por mais de uma semana, é preciso ter uma conversa com a criança ou, se for o caso, procurar ajuda médica", diz Maria Conceição.

A partir dos seis anos, a criança tem discernimento para se comparar com as demais e entender se ela está sendo bem tratada ou não. Mas, como normalmente ela não se queixa, é preciso ficar atento aos sinais. "Se um professor ou pediatra notar uma mudança de comportamento em uma criança, é dever dele falar com os pais ou até mesmo procurar o Conselho Tutelar", diz Maria Conceição.

Carência perigosa
— Quando uma criança se sente afetivamente abandona pelos pais, ela costuma se apegar a qualquer pessoa que lhe dê atenção — e isso pode ser perigoso. "Ela fica vulnerável à ação de pedófilos em redes sociais, por exemplo", afirma a psicóloga Rita Calegari, da Rede de Hospitais São Camilo, em São Paulo. De acordo com ela, as redes sociais são, hoje, a principal ferramenta de crianças e adolescentes para expor os seus sentimentos. Músicas, imagens e frases tristes podem ser um reflexo do que ela está vivendo. "Por isso, os pais e parentes precisam monitorar as atividades da criança ou do adolescente na internet."

Uma pessoa que sofreu abuso quando pequena pode carregar o trauma pelo resto da vida. "A maioria dos transtornos psiquiátricos tem como pano de fundo uma carência emocional na infância", afirma Ivete Gattas, psiquiatra da infância e adolescência e coordenadora da Upia. Quando adultas, essas crianças terão mais tendência à depressão e à ansiedade. "Claro que nem todos adultos depressivos ou ansiosos sofreram privação emocional na infância, mas essa relação é muito alta."

VEJA

Vacina contra o herpes zóster chega ao país neste mês

Nesta semana, chega ao país a primeira vacina contra o herpes zóster, doença causada pela reativação do vírus da catapora com a queda da imunidade e que atinge principalmente idosos.

O herpes zóster, também conhecido como cobreiro, não causa a morte e é pouco frequente –aparece em menos de 0,5% da população. Mas quem tem a doença passa por um sofrimento que não é desprezível. Quando surge, o herpes zóster causa bolhas em algumas áreas do corpo (geralmente no rosto, no pescoço e nas costas) e dores fortes. Na maior parte dos casos, as lesões e as dores vão embora.

O problema, porém, são as complicações que podem surgir após a doença. A mais comum é a neuralgia pós-herpética. A dor, causada por uma inflamação de um nervo, torna-se crônica e compromete bastante a qualidade de vida dos idosos.

O herpes zóster pode ainda causar complicações nos olhos, infecções bacterianas graves nas lesões e doenças como hepatite, pneumonite e meningoencefalite.

"Diante do sofrimento de quem desenvolve o herpes zóster, a imunização é bem-vinda. Vacinas não são exclusivas para crianças, o idoso também tem as suas", diz Renato Kfouri, presidente da Sbim (Sociedade Brasileira de Imunizações).

Como a doença é mais comum na terceira idade, deve se tornar mais frequente no Brasil no futuro com o envelhecimento da população, de acordo com Rosana Richtmann, infectologista do hospital Emilio Ribas.

PARA QUEM?

A vacina, aplicada em dose única, já está disponível há dez anos nos EUA e é oferecida em outros países como Canadá, Reino Unido e Austrália. Mais recentemente, chegou ao México, à Argentina e à Colômbia.

Segundo os CDCs (Centros de Controle de Doenças) dos EUA, a vacina é considerada segura e não há relatos de efeitos graves. Em 30% dos casos, pode ocorrer dor temporária no local da aplicação e, mais raramente, dor de cabeça, febre e mal-estar.

Trata-se da mesma vacina contra a catapora, com vírus vivo atenuado, mas com uma quantidade maior de antígenos, já que a resposta imune de idosos costuma ser menor.

Na maioria desses países, a vacina é indicada para pessoas acima de 60 anos. No Brasil, ela foi aprovada a partir dos 50 anos.

Rosana Richtmann afirma que a resposta imune é maior entre os 50 e os 59 anos. "Quanto mais as pessoas aguardarem, menor será a proteção", afirma.

Já Rodrigo Lima, membro da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, diz que recomendaria a vacina apenas após os 60 anos, já que há mais estudos mostrando os benefícios a partir dessa idade.

Também não há consenso se pessoas que já tiveram herpes zóster devem tomar a vacina. Lima diz que é muito raro que a pessoa tenha a doença novamente. Já Kfouri afirma que isso pode acontecer.

Segundo os especialistas, não há previsão da disponibilidade da vacina na rede pública. "Os custos são elevados e seria preciso tirar recursos de outras áreas prioritárias", diz Guido Levi, vice-presidente da Sbim. Além disso, afirma, há um problema de disponibilidade, já que cada vacina contra o zóster usa 14 doses da vacina da catapora.

"Em resumo, para quem tem poder aquisitivo e não tem deficiências do sistema imune, a vacina vale a pena", diz Lima. Mas ele faz a ressalva de que a duração da imunidade não é muito longa –cerca de sete anos–, o que pode requerer uma dose no futuro, e que mesmo quem for vacinado poderá ter zóster, já que a vacina não garante proteção total.

FOLHA DE SP

segunda-feira, 14 de abril de 2014

ECA e Legislação

As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos por uma série de regras e leis estabelecidas pelo país. Após anos de debates e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência. Também acordou-se que todos somos responsáveis por garantir o desenvolvimento integral desse grupo.

Partindo dessa premissa, o arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria Constituição Federal Brasileira de 1988, que determina que haja "prioridade absoluta" na proteção da infância e na garantia de seus direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade.

A Constituição é o mais importante conjunto de normas de um país, que determina as atribuições e limites das instituições, os direitos dos cidadãos e os deveres do Estado. A Constituição, também conhecida como Carta Magna, é a lei suprema e fundamental do Brasil e se situa no topo de todo o ordenamento jurídico. Ou seja, nenhuma lei pode contrariar o que está determinado nela.

Para ser efetivada, os preceitos da Constituição devem ser transformados em leis. No caso da infância, a lei mais importante é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069. Em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição.

No ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.

Para se aprofundar nos conteúdos do Estatuto, conheça o ECA Comentado e o Entendendo o ECA.

Trabalho infantil

A Constituição Brasileira (Artigo 7, inciso XXXIII) determina a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos". A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.

A aprendizagem está presente no ECA e é regulamentada pela lei nº 10.097 de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e não interfiram nos estudos regulares.

Entre os 16 e 18 anos, o adolescente já pode iniciar suas atividades de trabalho desde que não seja em horário noturno, nem em atividades perigosas, insalubres ou que estejam relacionadas no decreto 6.481, de 2008 conhecido como Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil e que podem ser executadas apenas por pessoas com mais de 18 anos. A contratação deve se dar por meio de carteira assinada.

Ainda que a Constituição seja clara e incisiva na proibição do trabalho infantil, há juízes que emitem autorizações para que crianças e adolescentes trabalhem antes da idade permitida. Em 2011, foram 3.134 autorizações judiciais de trabalho. As ações dos juízes são fundamentadas por uma interpretação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), legislação da década de 40, que prevê autorizações judiciais quando a "ocupação é indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos". Entretanto, esse item da CLT contradiz a Constituição, que não abre exceções para o trabalho infantil, a não ser como aprendiz.

Convenções internacionais

O Brasil é signatário de importantes tratados de proteção à infância e sobre o trabalho infantil. No âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), o país aderiu à Convenção sobre os Direitos da Criança, que traz uma série de obrigações dos Estados signatários diante das crianças. Em relação ao trabalho infantil, ele é signatário dos mais importantes tratados sobre a questão proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). São as Convenções 138, que determina a idade mínima para admissão no trabalho, e a 182, que traz a especificação das piores formas de trabalho infantil e pede ação imediata para sua erradicação.

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